2025
Sua Faculdade está preparada para os novos cenários do EAD?

Introdução
O Decreto nº 12.456, publicado em maio de 2025, inaugura uma nova fase para a Educação a Distância (EaD) no ensino superior brasileiro. Com foco na qualidade, transparência e integração de tecnologias, o decreto estabelece novas exigências para a oferta de cursos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. Nesse novo cenário, as plataformas LMS (Learning Management Systems) assumem papel estratégico na garantia da experiência educacional dos estudantes e da conformidade institucional.
Capítulo 1: O que diz o Decreto nº 12.456/2025
O novo decreto define três modalidades de oferta para cursos de graduação:
- Presencial: até 30% da carga horária pode ser realizada a distância.
- Semipresencial: mínimo de 30% presencial, 20% em atividades presenciais ou síncronas, e até 20% EaD.
- EaD: mínimo de 10% presencial e 10% em atividades síncronas.
O decreto também proíbe a oferta de cursos integralmente a distância em áreas como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, bem como licenciaturas. Também exige avaliações presenciais periódicas em todos os formatos.
Capítulo 2: Oportunidades para Plataformas LMS
Com as novas exigências, as plataformas LMS deixam de ser apenas ferramentas de apoio para se tornarem o centro da experiência educacional em todos os formatos de curso.
2.1 - Aulas Síncronas Obrigatórias
As atividades síncronas, agora obrigatórias para cursos EaD e semipresenciais, exigem:
- Transmissão ao vivo com ferramentas próprias de videoconferência com participação simultânea de professores e alunos;
- Registro de presença e tempo de permanência;
- Relatórios auditáveis;
- Limite de participantes por sessão (ex.: 50 ou 75 alunos);
- Integração com calendários e notificações automatizadas
2.2 - Aproveitamento dos 30% EaD nos Cursos Presenciais
Os cursos presenciais podem incorporar até 30% de sua carga horária por meio de EaD. As plataformas LMS viabilizam:
- Distribuição de conteúdos e atividades assíncronas;
- Aprendizagem fora da sala de aula;
- Metodologias ativas como aula invertida;
- Monitoramento de desempenho e engajamento.
2.3 - Aproveitamento dos 20% EaD nos Cursos Semipresenciais
Nos cursos semipresenciais, o LMS conecta os três componentes: presencial, síncrono e assíncrono. Ele permite:
- Integração de conteúdos e atividades em um só ambiente;
- Controle de carga horária por tipo de atividade;
- Relatórios completos para fins regulatórios;
- Suporte a experiências formativas interativas.
Capítulo 3: Inovação Pedagógica e Vantagem Competitiva
Com o suporte das plataformas LMS, as instituições podem implementar:
- Metodologias ativas (gamificação, estudos de caso, resolução de problemas);
- Acompanhamento personalizado de cada aluno;
- Feedbacks em tempo real;
- Trilhas de aprendizagem adaptativas.
Cumprir rigorosamente o decreto também se traduz em diferencial competitivo. Instituições que oferecem uma experiência digital qualificada tendem a atrair mais estudantes e aumentar sua reputação no mercado.
Conclusão
O Decreto nº 12.456/2025 representa um avanço regulatório importante para a educação superior. Ele também abre uma janela de oportunidade para que as instituições invistam em plataformas LMS capazes de integrar modalidades, garantir conformidade legal e potencializar a aprendizagem. Nesse novo contexto, tecnologia e qualidade caminham juntas rumo a um ensino superior mais interativo, eficiente e inclusivo.